PREÂMBULO
A Associação Recreativa e Cultural e Desportiva dos Amigos de Alta Mora, abreviadamente designada por ARCDAA, foi constituída a 13 de agosto de 2003, no Cartório Notarial de Loulé.
A sua atividade teve início em fevereiro de 2004, aquando da instalação da sua sede na antiga Escola Primária de Alta Mora e da sua apresentação pública à população local. Ao longo da sua existência, a ARCDAA tem desenvolvido um vasto e diversificado programa de atividades, de natureza desportivo, cultural, recreativo e de promoção do interior do concelho de Castro Marim.
Com base nas dinâmicas e sucessos alcançados no seio da organização das suas várias atividades, nomeadamente em torno da temática dos passeios pedestres pela natureza e eventos culturais, decidiram os sócios da ARCDAA, avançar com a organização do primeiro I Festival das Amendoeiras em Flor, em fevereiro de 2020.
Resumidamente, o «Festival das Amendoeiras em Flor» é um evento regional que conjuga, natureza, cultura, recreio e gastronomia e que dá a conhecer um outro Algarve Natural, contribuindo para a divulgação e desenvolvimento sustentável da região interior do Algarve, evidenciando as suas potencialidades turísticas, culturais, gastronómicas, naturais e patrimoniais.
A organização deste evento, cujas primeiras 2 edições tiveram lugar em fevereiro de 2020 e 2023, com interrupção em 2021 e 2022, devido à Pandemia Covid-19, conta com a participação voluntária dos seus sócios, população local, familiares e amigos e com a colaboração de várias outras associações, entidades e empresas locais, bem como ainda o apoio imprescindível do Município de Castro Marim e da Junta de Freguesia de Odeleite.
Para além da tradicional oferta de passeios pedestres, salpicados entre vales, ribeiras e os ancestrais amendoais da serra Algarvia, sob o mote da lenda das Amendoeiras em Flor, durante o festival realiza-se um mercado de rua em articulação com várias atividades culturais e recreativas, alusivas ao evento, que decorrem ao longo da Estrada Municipal 512, na sua passagem pela localidade de Alta Mora e espaços/ruas adjacentes a esta via, equipados e decorados para o efeito, que se caracterizam como uma montra diversificada de produtos e de atividades culturais. Estabelecem-se ainda pontes com as antigas atividades agrícolas e artesanais do interior algarvio, através da recriação da “aldeia do artesão”.
Face ao exposto e dado ao enorme sucesso alcançado nas duas primeiras edições, importa regulamentar o seu funcionamento, por forma garantir uma boa organização, que ofereça o máximo de qualidade e segurança aos participantes e visitantes do evento.
Artigo 1º
Realização e Organização
1- O «Festival das Amendoeiras em Flor do Algarve» é uma organização da ARCDAA – Associação Recreativa e Cultural e Desportiva dos Amigos de Alta Mora e conta com o apoio do Município de Castro Marim, junta de Freguesia de Odeleite e de diversas outras entidades e instituições. Realiza-se anualmente no 1ª fim de semana de fevereiro.
2- O Festival apresenta um programa diversificado, oferecendo diversas atividades aos visitantes, tais como:
- Passeio Pedestres pela natureza
- Mercado de Rua
- Espaço dedicado às artes e ofícios (aldeia do artesão)
- Animação de Rua
- Workshops
- Animação Infantil
- Outras atividades
Artigo 2º
Entrada no recinto do Festival
Por forma assegurar a sustentabilidade do evento será cobrado ao visitante um donativo simbólico, para ajudar a suportar as despesas do evento, pelo que será necessário adquirir à entrada do recinto do Festival um bilhete.
Artigo 3º
Donativo de entrada
O donativo é efetuado à entrada do recinto do Festival e pressupõe a aceitação das seguintes condições:
a) O comprovativo do donativo para o Festival é em forma de pulseira, sendo que o uso é permanente durante todo o Festival. A pulseira é de uso obrigatório, pessoal e intransmissível. A organização reserva-se ao direito de confirmar, se a pulseira se encontra colocada de forma ajustada ao pulso, devendo o portador zelar pelo bom estado da mesma, caso contrário perderá os seus direitos de acesso ao recinto;
b) Não serão permitidas trocas ou devoluções de pulseiras depois de colocadas no pulso;
c) Uma vez atribuído o donativo, o visitante só será reembolsado no caso de cancelamento do evento. As condições climatéricas desfavoráveis, desastres naturais, encerramento do espaço aéreo português ou outras causas de força maior não imputáveis à organização não dão direito ao reembolso do donativo;
d) Os horários e o programa estão sujeitos a alterações sem aviso prévio, não haverá lugar ao reembolso da importância dos bilhetes se se verificar uma interrupção do evento e/ou uma substituição do programa ou atividade no Festival, resultante da ocorrência de uma situação de natureza extraordinária ou imprevisível exterior à vontade dos organizadores;
e) Os menores de 12 anos, deverão ser acompanhados por adulto responsável pelos mesmos, o qual deverá zelar para que o menor cumpra todas as regras do Festival, acompanhando o mesmo na utilização de diversões disponibilizadas pela organização.
f) A organização do Festival não assume qualquer responsabilidade em caso de perda do bilhete/pulseira.
g) O portador da entrada reconhece que poderá aparecer em imagens recolhidas por diferentes meios de comunicação dentro do recinto para sua posterior difusão informativa, promocional, autorizando o uso das mesmas, uso este da responsabilidade de cada meio.
Em caso de dúvidas, deve ser contactada a organização através de um dos meios disponíveis – e-mail: arcdaa.festival.amendoeiras@outlook.com ou arcdaa@gmail.com ou pelo telemóvel 963336104 | 913794352
Artigo 4º
A organização declina qualquer responsabilidade:
- Por acidentes, danos, furtos ou roubos aos Festivaleiros e seu material, ocorrido no recinto do Festival;
- Por eventuais danos ocorridos nas viaturas durante o seu estacionamento;
- Por eventuais acidentes ocorridos na realização/utilização das diversões atividades disponibilizadas no recinto do Festival.
Artigo 5º
Valores do donativo de entrada no Festival
O donativo de entrada no Festival tem os seguintes valores:
Bilhete de entrada diário no evento:
- Adulto – 3,00 €
- Crianças dos 11 aos 14 anos – 2,00€
Bilhete de entrada para os 3 dias do evento
- Adulto – 7,00€
- Crianças dos 11 aos 14 anos – 5,00€
Observações: Estão isentos do pagamento do donativo de entrada as crianças com idade inferior a 11 anos, deficientes, forças de segurança, bombeiros e comunicação social.
Artigo 6º
Mercado de Rua
1 - Relativamente à organização do «Mercado de Rua», a mesma é da responsabilidade da ARCDAA – Associação Recreativa e Cultural e Desportiva em parceria com a Associação ADRIP. A ADRIP é a entidade responsável pela coordenação e gestão do seu funcionamento, incluindo a fase de recolha de inscrições e seleção de participantes para integrarem o mercado.
2- O «Mercado de Rua» realiza-se na localidade de Alta Mora, ao longo da Estrada Municipal 512 e estradas subjacentes, que estarão encerradas ao trânsito durante os dias do evento.
3- Os espaços de venda serão previamente definidos e parte dos mesmos serão equipados previamente com tendas especificas “Patrimónios de Castro Marim”, a ceder pelo Município de Castro Marim.
4- Caso assim a Organização entenda o mercado poderá ser expandido para outras áreas/espaços adjacentes à EM512, na localidade de Alta Mora.
5- A divulgação da data e demais condições específicas do festival e funcionamento/participação do mercado de rua, constarão de aviso/informação a publicar pela ARCDAA – Associação Recreativa e Cultural e Desportiva dos Amigos de Alta Mora, a divulgar durante o mês de dezembro de 2023, pela associação ARCDAA e ADRIP.
Artigo 7º
Valor do donativo de inscrição para participação no Mercado de Rua
-
Participação no Mercado de Rua – 3 dias
- Ocupação de Tenda “Patrimónios de Castro Marim” (2m x 1m)
a) Produtos de artesanato, bijuteria e plantas – 24,00 €
b) Produtos alimentares e bebidas (doces, bolos, frutos secos, fruta, licores, cerveja artesanal, aguardentes, etc.) – 45,00 €
- Participação com tenda/bancada própria ou viatura do tipo street food
a) Espaço (3m x2m) - Produtos de artesanato e bijuteria – 30,00 €
b) Espaço (3m x 2m) - Produtos alimentares (doces, bolos, frutos secos, fruta, licores, aguardentes, chás, etc.) – 50,00 €
Observações: em situações devidamente justificadas e caso seja possível, a área a disponibilizar poderá configurar dimensões ligeiramente superiores às indicadas, acrescendo 5€ por cada 1 m2 extra a disponibilizar. -
Participação nos espaços dedicados ao serviço de refeições e ou bebidas – 3 dias (com tenda própria)
Zona Nascente / Central
a) Venda de bebidas para consumo no local (café, aguardentes, cerveja, e outras bebidas) – área 3m x 3m – 75,00 €
b) Venda de bebidas e comida – área 6m x 4m – 225,00 €
Zona Poente
a) Venda de bebidas para consumo no local (café, aguardentes, cerveja, e outras bebidas) – área 3m x 3m – 50,00 €
b) Venda de bebidas e comida – área 6m x 4m – 125,00 €
NOTA: Número máximo de inscrições a considerar – 8 (3 na zona nascente; 2 na zona central e 3 na zona poente).
Artigo 8º
Obrigações legais dos participantes no Mercado de Rua
e Espaços de Restauração e Bebidas
É da total responsabilidade do expositor:
a) cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem à atividade desenvolvida.
b) A limpeza do espaço
OBSERVAÇÕES
- A organização disponibilizará no caso das áreas destinadas aos espaços de restauração e bebidas, pontos de entrega de água (se for possível a sua ligação por parte dos serviços municipais) e eletricidade, com potência previamente estipulada.
- A ARCDAA declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por eventuais cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia elétrica da EDP;
- Variações de tensão originadas na rede da EDP, incluindo fenómenos de sobretensão, de origem atmosférica ou outra.
- Intempéries e acidentes naturais.
- No espaço referente ao respetivo stand/ equipamento próprio, cada Expositor/ Participante é responsável pela segurança de pessoas, no que respeita a contactos elétricos diretos ou indiretos.
Artigo 9º
1- Os interessados em participar no mercado de rua e espaços de restaurações e ou bebidas deverão formalizar as suas candidaturas até ao dia 15 de janeiro de 2024, através da entrega de ficha de inscrição, que consta em anexo ao presente regulamento, devidamente preenchida acompanhada dos seguintes elementos:
a) Fotografias dos produtos a expor/comercializar;
b) Fotocópia legível do documento de identificação pessoal;
c) Fotocópia de cartão de contribuinte e de atividade económica.
2 – A documentação supra deverá ser dirigida para o email: festivalamendoeirasemflor@gmail.com
Artigo 10º
Procedimento e Seleção
1. Findo o prazo de candidatura compete à ARCDAA e à ADRIP (no caso das inscrições para participação no «Mercado de Rua») analisar e propor a seleção dos candidatos e a atribuição dos respetivos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição.
2. A seleção dos candidatos far-se-á até ao dia 19 de janeiro de 2024, da seguinte forma:
a) Será dada prioridade aos expositores pela ordem seguinte:
- I - Expositores que pertençam à freguesia de Odeleite;
- II – Expositores que pertençam às restantes freguesias do concelho de Castro Marim
- III-Expositores que não pertençam ao concelho de Castro Marim
b) Os expositores serão posicionados pela prioridade descrita no número anterior e por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor.
c) Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor.
3. A organização notificará todos os candidatos através de email, da sua ou não admissão para participação no evento, até ao dia 22 de janeiro de 2024.
Artigo 11º
Pagamentos
1- Após a comunicação da seleção das candidaturas, as inscrições deverão ser formalizadas através do pagamento até ao dia 25 de janeiro de 2024.
2- O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária para o NIB - 0018 2337 02996437020 65, com envio de comprovativo de pagamento através do email festivalamendoeirasemflor@gmail.com.
Salvo exceções devidamente justificadas, o pagamento poderá ser efetuado diretamente à organização durante a realização do evento.
3- O não pagamento da inscrição até à data estipulada no nº 1 / nº2 determina a exclusão automática do candidato.
4- Os pagamentos devidos resultam do valor aferido ao espaço atribuído a cada candidatura, valor fixado no presente regulamento.
Artigo 12º
Montagem e desmontagem
- A montagem e desmontagem dos espaços de venda só poderá ter início com a apresentação das respetivos comprovativos de inscrição, junto do secretariado da organização.
- Todas as pessoas, singulares ou coletivas que pretendam instalar nos espaços destinados à restauração e bebidas, deverão enviar previamente à organização uma listagem dos equipamentos a instalar e respetivas potências.
- A montagem do equipamento próprio compete em exclusivo ao Expositor, declinando a ARCDAA de qualquer responsabilidade de eventuais avarias.
- Os Expositores/Participantes deverão ter a sua instalação totalmente concluída antes da Inauguração do evento (10h - 3 de fevereiro)
- Os stands próprios devem ser desmontados no máximo até ao dia seguinte do término do evento.
Artigo 13º
Normas Extras
As normas do presente Regulamento, são aceites pelos Expositores/Participantes no ato da sua inscrição, e são aplicadas às relações estabelecidas entre aqueles e a entidade organizadora.
Os Expositores/Participantes obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente Regulamento e no anexo, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.
Artigo 14º
Contactos
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através dos seguintes contactos:
Assuntos relacionados com bilheteira e espaços de venda, dedicados ao serviço de refeições e ou bebidas:
Telemóvel – 963336104 / 913794352
E-mail: arcdaa.festival.amendoeiras@outlook.com
Assuntos relacionados com o «Mercado de Rua»
Associação ADRIP – 964110726
E-mail: festivalamendoeirasemflor@gmail.com
Artigo 15º
Casos omissos
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela ARCDAA em obediência à lei em vigor.
Artigo 16º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da ARCDAA.
APROVADO:
Na Reunião da Assembleia Geral da ARCDAA de 10 de dezembro de 2023